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Elaboração de PGR no Rio de Janeiro

O PGR é o documento em que a empresa registra quais riscos existem em cada função e o que fará a respeito. Bem feito, protege o trabalhador e a empresa. Copiado de outra empresa, vira prova contra ela.

Atualizado em 23/10/2026

PGR: conteúdo e papel na empresa

PGR significa Programa de Gerenciamento de Riscos. Ele faz parte do GRO, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, previsto na NR-1. Em vigor desde 3 de janeiro de 2022, o PGR ocupou o lugar do PPRA e ampliou o olhar: além dos riscos físicos, químicos e biológicos, o gerenciamento passou a considerar também riscos ergonômicos, de acidentes e os fatores psicossociais relacionados ao trabalho.

O PGR não é um relatório para ficar na gaveta. Dois componentes formam o núcleo do programa: o inventário de riscos e o plano de ação. Quando a empresa tem mais de um estabelecimento, o documento precisa refletir a realidade de cada um.

Profissionais de segurança do trabalho de capacete e colete em vistoria com prancheta
O PGR nasce da observação do ambiente real.

Inventário de riscos e plano de ação

O inventário de riscos descreve, função por função ou grupo de trabalhadores com exposição semelhante, o que pode causar dano: a origem do perigo, quem está exposto, em que situação e com que intensidade. Também registra as medidas de controle que já existem.

O plano de ação transforma o diagnóstico em tarefas: o que será feito, por quem e em que prazo, para eliminar, reduzir ou controlar cada risco. É ele que prova, em uma fiscalização ou numa ação trabalhista, que a empresa não apenas identificou o problema como agiu.

Para aprofundar o primeiro componente, leia o artigo inventário de riscos: o que a empresa precisa registrar.

Riscos psicossociais no PGR (NR-1)

A atualização da NR-1 deixou claro que os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho fazem parte do gerenciamento de riscos. Isso inclui aspectos da organização do trabalho, como carga e ritmo, jornadas, relações entre equipe e liderança, metas e clareza de funções. Eles entram no inventário como os demais riscos e geram medidas no plano de ação quando identificados.

Na prática, a empresa precisa de um método para levantar essas informações com os trabalhadores e registrá-las de forma consistente. A Contramed também oferece avaliação psicossocial digital, apresentada na página de serviços da Contramed ligados à NR-1. Para uma leitura introdutória sobre o tema, veja riscos psicossociais no PGR: o que a empresa faz.

Etapas do nosso trabalho

A visita técnica é obrigatória no nosso processo. Só quem vê o ambiente consegue descrever com honestidade como o trabalho é feito de fato.

  1. Briefing. Reunimos informações básicas: atividade, quadro de funcionários, funções, unidades e documentos anteriores, se houver.
  2. Visita ao ambiente. Observação das atividades, dos postos, das instalações e conversa com quem executa o trabalho.
  3. Inventário. Identificação e classificação dos riscos por função ou grupo de exposição.
  4. Plano de ação. Medidas de controle com responsáveis e prazos realistas para o porte da empresa.
  5. Entrega e orientação. O documento é apresentado ao responsável da empresa, com explicação do que precisa ser acompanhado.
  6. Conexão com o PCMSO e o eSocial. Os riscos registrados alimentam o programa médico e os eventos de SST. Veja como em PGR e PCMSO: como se conectam.

Se a sua empresa ainda possui apenas o PPRA, essa visita também é o ponto de partida para a atualização, sem aproveitar texto antigo às cegas.

PGR e PPRA: o que mudou

O PPRA, previsto na antiga NR-9, tratava apenas dos riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos). O PGR, previsto na NR-1, tem alcance maior, é estruturado em inventário e plano de ação e se conecta ao restante do gerenciamento de riscos da empresa. Quem ainda tem um PPRA antigo não deve considerá-lo suficiente: o caminho é elaborar o PGR com base em um levantamento atual.

O PCMSO, por sua vez, não acabou. Continua obrigatório e passou a depender dos riscos identificados no PGR.

Quem precisa de PGR

A regra geral alcança as organizações que admitem trabalhadores como empregados, de qualquer ramo e porte. A NR-1 estabelece tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte em determinadas situações, mas isso não significa ausência de obrigação sobre os riscos, e o enquadramento correto exige análise da atividade e do grau de risco. Ao pedir um orçamento, informe o ramo e o número de funcionários para que seja avaliado o que se aplica.

Também vale lembrar que o PGR é a base dos exames ocupacionais: sem ele, o PCMSO perde o fundamento. Para comparar fornecedores, use o checklist para escolher empresa de PGR e PCMSO, e para entender o que influencia o investimento, consulte quanto custa PGR e PCMSO. A Contramed apresenta ainda uma página institucional sobre PGR no Rio de Janeiro.

Perguntas frequentes

MEI precisa de PGR?

Depende da situação. A NR-1 trata de forma específica o microempreendedor individual e outras categorias de pequeno porte, e a obrigação varia conforme haja ou não empregados e conforme o grau de risco da atividade. Como o enquadramento exige análise caso a caso, o mais seguro é descrever sua atividade ao nosso time e confirmar o que se aplica.

Quem pode assinar o PGR?

A responsabilidade pelo gerenciamento de riscos é da organização. Na prática, o documento é elaborado por profissional de segurança e saúde do trabalho habilitado, com base em levantamento técnico. Na Contramed, o PGR é produzido pela equipe técnica após a visita à empresa, e quem assina é definido conforme a natureza do trabalho.

PGR substitui o PPRA?

Sim. O PGR, previsto na NR-1 e em vigor desde 3 de janeiro de 2022, substituiu o PPRA da antiga NR-9. O PGR tem escopo mais amplo e estrutura própria, com inventário de riscos e plano de ação. Por isso um PPRA antigo, sozinho, não atende o que a norma pede hoje.

Com que frequência o PGR é revisado?

O PGR deve ser revisto de forma periódica e também quando houver mudança relevante, como novas máquinas, processos, substâncias, layout ou após acidentes e doenças ocupacionais. O intervalo mínimo é definido pela própria NR-1, e confirmamos o prazo aplicável ao seu caso ao entregar o documento.

O PGR depende de visita à empresa?

Sim. Sem observar o ambiente e as atividades reais, não há como descrever riscos com fidelidade. Documento feito só por formulário ou copiado de outra empresa não retrata a empresa e tende a se tornar um problema em fiscalização e em processos trabalhistas. Por isso a visita técnica faz parte do nosso trabalho.

O PGR é um laudo?

No dia a dia muita gente chama o PGR e o PCMSO de laudos, mas tecnicamente são programas: o PGR gerencia os riscos (NR-1) e o PCMSO acompanha a saúde dos trabalhadores (NR-7). Laudos são documentos de avaliação, como o LTCAT e os de insalubridade e periculosidade. Todos devem nascer da mesma visita técnica.

Exames pela rede de clínicas credenciadas

Os exames previstos no PCMSO são feitos em clínicas credenciadas pela Contramed em bairros e cidades do Rio de Janeiro, perto da empresa. O ASO sai vinculado ao programa, pronto para o S-2220.

Peça seu orçamento

Conte o ramo, quantos funcionários a empresa tem e se há mais de uma unidade. A equipe técnica responde com o caminho para regularizar e combina a visita.

Atendemos empresas com CNPJ. Não fazemos ASO avulso, exame com data retroativa nem laudo sem visita.

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