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Laudo de insalubridade no Rio de Janeiro (NR-15)

A empresa que não sabe se paga ou não adicional de insalubridade fica vulnerável nos dois lados: paga sem necessidade ou deixa de pagar o que deve e responde na Justiça do Trabalho. O laudo técnico resolve essa dúvida com critério.

Atualizado em 23/10/2026

Quando a empresa precisa do laudo de insalubridade

A NR-15 lista as atividades e operações consideradas insalubres, por meio de anexos que tratam de agentes como ruído, calor, agentes químicos, umidade, entre outros. Quando o trabalhador está exposto acima dos limites ou em situações previstas na norma, a CLT prevê o adicional de insalubridade, pago em graus mínimo, médio ou máximo, conforme a classificação do agente.

O laudo é o documento que diz, com base técnica, se a função está ou não enquadrada. Ele serve para a gestão da folha, para decisões de prevenção e para a defesa da empresa quando o assunto vira reclamação trabalhista.

Profissionais de segurança do trabalho de capacete e colete em vistoria com prancheta
A avaliação é feita no local, com a rotina em funcionamento.

Como a avaliação é feita

A análise parte do reconhecimento do ambiente e das tarefas executadas. Quando o agente exige, há medição quantitativa com equipamento apropriado e comparação com o limite de tolerância da norma. Também se descrevem as medidas de controle e a proteção individual realmente utilizada. O laudo é assinado por profissional habilitado, médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, e só é entregue depois da visita ao local.

  • identificação das funções e dos agentes presentes;
  • medição ou análise qualitativa, conforme o anexo da NR-15 aplicável;
  • conclusão por função: enquadrada ou não, com o grau quando for o caso;
  • recomendações para eliminar, reduzir ou neutralizar a exposição.

Adicional, eliminação do agente e boas decisões

Se a empresa elimina ou neutraliza o agente nos termos da norma, a condição que gerava o adicional pode deixar de existir. Só uma avaliação técnica confirma isso. Por isso o laudo costuma ser usado também como roteiro de melhoria: o que a empresa pode mudar no ambiente para reduzir a exposição de forma comprovada.

O laudo conversa com o PGR, que registra o mesmo risco no inventário, e com o LTCAT, que trata da exposição sob a ótica previdenciária. Para riscos de natureza diferente, veja o laudo de periculosidade (NR-16).

Como contratar na Contramed

  1. Contato. Você informa ramo, funções, número de trabalhadores e unidades pelo WhatsApp ou telefone.
  2. Visita técnica. A equipe vai ao local de trabalho. Laudo sem visita não é entregue.
  3. Avaliação e medições quando o agente exige, com registro das condições encontradas.
  4. Entrega do laudo com explicação ao responsável da empresa sobre conclusões e providências.
  5. Integração. As informações dialogam com o PGR, o PCMSO e os eventos do eSocial.

A saúde dos expostos é acompanhada pelo PCMSO, com exames feitos em clínicas credenciadas perto da empresa. Para o quadro geral de serviços ligados às normas, consulte serviços da Contramed.

Perguntas frequentes

O laudo de insalubridade é obrigatório?

A norma exige que o enquadramento seja feito com base em avaliação técnica, e o laudo é o instrumento que comprova esse enquadramento. Na prática, é a forma segura de a empresa saber se deve ou não pagar o adicional e de sustentar essa decisão se ela for questionada.

Posso fazer o laudo sem visita à empresa?

Não. A visita é indispensável para observar as tarefas, os agentes e, quando necessário, realizar medições. Laudo sem visita não é entregue pela Contramed, porque não teria valor técnico.

Quem assina o laudo?

Profissional habilitado: médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, que assume a responsabilidade técnica pelas conclusões.

Como o laudo se relaciona com o PGR?

O agente nocivo identificado no laudo deve constar no inventário de riscos do PGR e ter medidas de controle no plano de ação. Fazer os dois de forma integrada evita informações conflitantes entre documentos.

Exames pela rede de clínicas credenciadas

Os exames previstos no PCMSO são feitos em clínicas credenciadas pela Contramed em bairros e cidades do Rio de Janeiro, perto da empresa. O ASO sai vinculado ao programa, pronto para o S-2220.

Peça seu orçamento

Conte o ramo, quantos funcionários a empresa tem e se há mais de uma unidade. A equipe técnica responde com o caminho para regularizar e combina a visita.

Atendemos empresas com CNPJ. Não fazemos ASO avulso, exame com data retroativa nem laudo sem visita.

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