Quando a empresa precisa do laudo de insalubridade
A NR-15 lista as atividades e operações consideradas insalubres, por meio de anexos que tratam de agentes como ruído, calor, agentes químicos, umidade, entre outros. Quando o trabalhador está exposto acima dos limites ou em situações previstas na norma, a CLT prevê o adicional de insalubridade, pago em graus mínimo, médio ou máximo, conforme a classificação do agente.
O laudo é o documento que diz, com base técnica, se a função está ou não enquadrada. Ele serve para a gestão da folha, para decisões de prevenção e para a defesa da empresa quando o assunto vira reclamação trabalhista.

Como a avaliação é feita
A análise parte do reconhecimento do ambiente e das tarefas executadas. Quando o agente exige, há medição quantitativa com equipamento apropriado e comparação com o limite de tolerância da norma. Também se descrevem as medidas de controle e a proteção individual realmente utilizada. O laudo é assinado por profissional habilitado, médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, e só é entregue depois da visita ao local.
- identificação das funções e dos agentes presentes;
- medição ou análise qualitativa, conforme o anexo da NR-15 aplicável;
- conclusão por função: enquadrada ou não, com o grau quando for o caso;
- recomendações para eliminar, reduzir ou neutralizar a exposição.
Adicional, eliminação do agente e boas decisões
Se a empresa elimina ou neutraliza o agente nos termos da norma, a condição que gerava o adicional pode deixar de existir. Só uma avaliação técnica confirma isso. Por isso o laudo costuma ser usado também como roteiro de melhoria: o que a empresa pode mudar no ambiente para reduzir a exposição de forma comprovada.
O laudo conversa com o PGR, que registra o mesmo risco no inventário, e com o LTCAT, que trata da exposição sob a ótica previdenciária. Para riscos de natureza diferente, veja o laudo de periculosidade (NR-16).
Como contratar na Contramed
- Contato. Você informa ramo, funções, número de trabalhadores e unidades pelo WhatsApp ou telefone.
- Visita técnica. A equipe vai ao local de trabalho. Laudo sem visita não é entregue.
- Avaliação e medições quando o agente exige, com registro das condições encontradas.
- Entrega do laudo com explicação ao responsável da empresa sobre conclusões e providências.
- Integração. As informações dialogam com o PGR, o PCMSO e os eventos do eSocial.
A saúde dos expostos é acompanhada pelo PCMSO, com exames feitos em clínicas credenciadas perto da empresa. Para o quadro geral de serviços ligados às normas, consulte serviços da Contramed.
Perguntas frequentes
O laudo de insalubridade é obrigatório?
A norma exige que o enquadramento seja feito com base em avaliação técnica, e o laudo é o instrumento que comprova esse enquadramento. Na prática, é a forma segura de a empresa saber se deve ou não pagar o adicional e de sustentar essa decisão se ela for questionada.
Posso fazer o laudo sem visita à empresa?
Não. A visita é indispensável para observar as tarefas, os agentes e, quando necessário, realizar medições. Laudo sem visita não é entregue pela Contramed, porque não teria valor técnico.
Quem assina o laudo?
Profissional habilitado: médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, que assume a responsabilidade técnica pelas conclusões.
Como o laudo se relaciona com o PGR?
O agente nocivo identificado no laudo deve constar no inventário de riscos do PGR e ter medidas de controle no plano de ação. Fazer os dois de forma integrada evita informações conflitantes entre documentos.
