Quando o laudo de periculosidade faz sentido
A NR-16 relaciona as atividades e operações perigosas. Entre as situações previstas estão o trabalho com explosivos, com inflamáveis, com energia elétrica em determinadas condições, a segurança pessoal e patrimonial e certas atividades com motocicleta. Quando a função se enquadra, a legislação trabalhista garante ao empregado o adicional de periculosidade.
Diferentemente da insalubridade, em que se compara a exposição a limites de tolerância, a periculosidade depende de a atividade e as condições de risco se encaixarem no que a norma descreve. Por isso a análise precisa ver como o trabalho é realmente feito, e não apenas ler o cargo no contrato.
O que o laudo traz para a empresa
- levantamento das funções e dos locais em que há risco de acordo com a NR-16;
- verificação, na visita, da frequência e das condições de exposição, como permanência e proximidade;
- conclusão por função, com fundamentação técnica;
- recomendações para reduzir a necessidade de exposição, quando viável.
O responsável técnico é profissional habilitado, médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Sem visita ao local não há laudo.
Relação com PGR, insalubridade e PCMSO
Situações perigosas também são riscos de acidente e aparecem no inventário do PGR, com plano de ação e medidas de controle. A análise de agentes que dão direito ao adicional de insalubridade está em laudo de insalubridade (NR-15). E a saúde de quem trabalha nessas funções é acompanhada pelo PCMSO.
Como contratar na Contramed
- Contato. Você informa ramo, funções, número de trabalhadores e unidades pelo WhatsApp ou telefone.
- Visita técnica. A equipe vai ao local de trabalho. Laudo sem visita não é entregue.
- Avaliação e medições quando o agente exige, com registro das condições encontradas.
- Entrega do laudo com explicação ao responsável da empresa sobre conclusões e providências.
- Integração. As informações dialogam com o PGR, o PCMSO e os eventos do eSocial.
Detalhes sobre outros serviços ligados às normas estão no site institucional, em serviços da Contramed ligados à NR-1.
Perguntas frequentes
Todo laudo de periculosidade resulta em pagamento de adicional?
Não. O laudo verifica se a função se enquadra nas hipóteses da NR-16. O resultado pode ser pelo enquadramento ou pela conclusão de que a atividade não é perigosa nos termos da norma. O valor do laudo está em dar segurança técnica à decisão da empresa.
Preciso do laudo se minha empresa tem poucos funcionários?
A análise depende da atividade e não do tamanho da empresa. Se alguma função lida com as situações previstas na NR-16, a avaliação é pertinente. Descreva suas atividades ao nosso time para sabermos se o laudo se aplica.
Quem assina o laudo de periculosidade?
Médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, com responsabilidade técnica registrada no documento.
O laudo pode ser feito sem ir à empresa?
Não. A visita técnica é necessária para observar a atividade real. A Contramed não entrega laudo sem visita.
