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PGR, PCMSO e laudos para MEI e pequena empresa que presta serviço

Seu cliente pediu PGR, PCMSO ou laudos para liberar o contrato ou a entrada da sua equipe? Empresas contratantes costumam exigir os documentos de segurança e saúde do trabalho de quem presta serviço nas suas dependências, inclusive de MEI e microempresa. A Contramed elabora esses documentos com visita técnica.

Atualizado em 23/10/2026

Por que o contratante pede os seus documentos

Quem contrata serviço dentro da própria empresa responde pela prevenção no seu ambiente. A NR-1 diz, no item 1.8.1.1, que a organização contratante deve incluir o MEI nas suas ações de prevenção e no seu PGR quando ele atua nas suas dependências ou em local combinado em contrato. Por isso é comum o contratante pedir ao prestador os documentos de SST antes de liberar o trabalho.

Se o prestador tem empregados, ele também é empregador e responde pelos riscos da própria equipe: funções, exames e, quando a atividade exige, laudos.

O que a Contramed entrega para o prestador

  • PGR com inventário dos riscos das atividades que a sua equipe executa, inclusive no local do cliente.
  • PCMSO com os exames de cada função, feitos na rede de clínicas credenciadas.
  • Laudos quando a atividade exige: LTCAT, insalubridade e periculosidade.
  • Documentos coerentes entre si, prontos para apresentar ao contratante.

A Contramed não emite ASO avulso nem laudo sem visita: os exames são feitos dentro do programa, e os documentos nascem da avaliação real do trabalho.

O que diz a NR-1 sobre MEI, ME e EPP

  • O MEI está dispensado de elaborar o PGR (item 1.8.1), mas isso não afasta as demais obrigações das Normas Regulamentadoras (item 1.8.5) nem impede o contratante de exigir documentos como condição do contrato.
  • A dispensa prevista para ME e EPP vale só para grau de risco 1 e 2, sem exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos e mediante declaração feita pelo próprio empregador (item 1.8.4). Para o PCMSO, também não pode haver risco ergonômico (item 1.8.6).
  • Mesmo quando o PCMSO é dispensado, os exames médicos e o ASO continuam obrigatórios (item 1.8.7.1).

A Contramed não presta o serviço de declaração de dispensa: o nosso trabalho é elaborar os programas e laudos quando a empresa precisa deles.

Como contratar

  1. Envie CNPJ, atividade, número de empregados e funções.
  2. Diga onde o serviço é prestado e quais documentos o contratante pediu.
  3. A equipe agenda a visita técnica.
  4. Os documentos são entregues, e os exames passam a ser feitos na rede credenciada.

Para entender o que pesa no valor, veja quanto custa PGR e PCMSO.

Perguntas frequentes

Sou MEI e meu cliente pediu PGR. Preciso fazer?

A NR-1 dispensa o MEI de elaborar o PGR, mas o contratante pode exigir documentos de SST como condição do contrato, porque responde pela prevenção no próprio ambiente. Se o cliente pediu, a Contramed elabora com visita técnica.

Tenho empregado. O que muda?

Com empregado, você é empregador: os exames médicos e o ASO são obrigatórios, e o PCMSO define quais exames cada função faz. A Contramed faz os exames sempre dentro do programa.

O contratante pediu laudo de insalubridade. Quando é necessário?

Quando a atividade pode expor o trabalhador a agentes previstos na NR-15. O laudo verifica, com base técnica, se a função está ou não enquadrada. Veja a página do laudo de insalubridade.

Exames pela rede de clínicas credenciadas

Os exames previstos no PCMSO são feitos em clínicas credenciadas pela Contramed em bairros e cidades do Rio de Janeiro, perto da empresa. O ASO sai vinculado ao programa, pronto para o S-2220.

Peça seu orçamento

Conte o ramo, quantos funcionários a empresa tem e se há mais de uma unidade. A equipe técnica responde com o caminho para regularizar e combina a visita.

Atendemos empresas com CNPJ. Não fazemos ASO avulso, exame com data retroativa nem laudo sem visita.

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