Por que o contratante pede os seus documentos
Quem contrata serviço dentro da própria empresa responde pela prevenção no seu ambiente. A NR-1 diz, no item 1.8.1.1, que a organização contratante deve incluir o MEI nas suas ações de prevenção e no seu PGR quando ele atua nas suas dependências ou em local combinado em contrato. Por isso é comum o contratante pedir ao prestador os documentos de SST antes de liberar o trabalho.
Se o prestador tem empregados, ele também é empregador e responde pelos riscos da própria equipe: funções, exames e, quando a atividade exige, laudos.
O que a Contramed entrega para o prestador
- PGR com inventário dos riscos das atividades que a sua equipe executa, inclusive no local do cliente.
- PCMSO com os exames de cada função, feitos na rede de clínicas credenciadas.
- Laudos quando a atividade exige: LTCAT, insalubridade e periculosidade.
- Documentos coerentes entre si, prontos para apresentar ao contratante.
A Contramed não emite ASO avulso nem laudo sem visita: os exames são feitos dentro do programa, e os documentos nascem da avaliação real do trabalho.
O que diz a NR-1 sobre MEI, ME e EPP
- O MEI está dispensado de elaborar o PGR (item 1.8.1), mas isso não afasta as demais obrigações das Normas Regulamentadoras (item 1.8.5) nem impede o contratante de exigir documentos como condição do contrato.
- A dispensa prevista para ME e EPP vale só para grau de risco 1 e 2, sem exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos e mediante declaração feita pelo próprio empregador (item 1.8.4). Para o PCMSO, também não pode haver risco ergonômico (item 1.8.6).
- Mesmo quando o PCMSO é dispensado, os exames médicos e o ASO continuam obrigatórios (item 1.8.7.1).
A Contramed não presta o serviço de declaração de dispensa: o nosso trabalho é elaborar os programas e laudos quando a empresa precisa deles.
Como contratar
- Envie CNPJ, atividade, número de empregados e funções.
- Diga onde o serviço é prestado e quais documentos o contratante pediu.
- A equipe agenda a visita técnica.
- Os documentos são entregues, e os exames passam a ser feitos na rede credenciada.
Para entender o que pesa no valor, veja quanto custa PGR e PCMSO.
Perguntas frequentes
Sou MEI e meu cliente pediu PGR. Preciso fazer?
A NR-1 dispensa o MEI de elaborar o PGR, mas o contratante pode exigir documentos de SST como condição do contrato, porque responde pela prevenção no próprio ambiente. Se o cliente pediu, a Contramed elabora com visita técnica.
Tenho empregado. O que muda?
Com empregado, você é empregador: os exames médicos e o ASO são obrigatórios, e o PCMSO define quais exames cada função faz. A Contramed faz os exames sempre dentro do programa.
O contratante pediu laudo de insalubridade. Quando é necessário?
Quando a atividade pode expor o trabalhador a agentes previstos na NR-15. O laudo verifica, com base técnica, se a função está ou não enquadrada. Veja a página do laudo de insalubridade.
